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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de revisão · Contrato bancário · Ofensa ao art · 535 do cpc/73

Julgado em 20/02/2018 · AgInt nos EDcl no REsp 1.254.526 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE. NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente conhecido, e na parte conhecida, não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE. NÃO PROVIDO. 1. No recurso especial, a parte recorrente apontou ofensa ao art. 535 do …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE. NÃO PROVIDO.

1. No recurso especial, a parte recorrente apontou ofensa ao art. 535 do CPC/73, alegando omissão e contradição quanto à sucumbência. Sem razão, porque o Tribunal de origem decidiu que houve sucumbência recíproca, condenando as partes na proporção de suas derrotas.

2. Para que se configure o prequestionamento, é necessário que o Tribunal local tenha decidido a causa à luz da legislação federal indicada e exercido juízo de valor sobre os dispositivos infraconstitucionais apontados, o que não ocorreu no caso, porquanto não houve enfrentamento do conteúdo normativo dos arts. 2º, 128, 460 e 515 do CPC/73. Além disso, a despeito de afirmar que tais artigos de lei federal foram violados, a parte recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse a alegada ofensa à lei federal, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.

3. O agravante deixou de impugnar especificamente a fundamentação da decisão agravada relativa aos temas afastamento da mora e sucumbência mínima, circunstância que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

4. Agravo interno parcialmente conhecido, e na parte conhecida, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101112142, publicação em 27/02/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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