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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência · Falta de reconhecimento na origem da confissão espontânea · Impossibilidade de se compensar · Parecer acolhido

Julgado em 22/02/2018 · Rcl 35.076 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECLAMAÇÃO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. FALTA DE RECONHECIMENTO NA ORIGEM DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPENSAR. PARECER ACOLHIDO.

Resultado do julgamento

Reclamação improcedente.

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Ementa

RECLAMAÇÃO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. FALTA DE RECONHECIMENTO NA ORIGEM DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPENSAR. PARECER ACOLHIDO. 1. Não há falar em descumprimento do julgado do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que faltou o anterior reconhecimento, na origem, da dita confissão espontânea, sendo, portanto, inviável a compensação com a …

RECLAMAÇÃO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. FALTA DE RECONHECIMENTO NA ORIGEM DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPENSAR. PARECER ACOLHIDO.

1. Não há falar em descumprimento do julgado do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que faltou o anterior reconhecimento, na origem, da dita confissão espontânea, sendo, portanto, inviável a compensação com a reincidência constatada.

2. Conforme a revisão criminal, o reclamante apenas confessou ser o possuidor da droga para consumo próprio, não tendo confessado em nenhum momento o cometimento do tráfico.

3. Reclamação improcedente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702894530, publicação em 27/02/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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