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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Intempestividade · 258 do ristj · Recurso contra indeferimento fundamentado de liminar

Julgado em 20/02/2018 · AgRg no HC 423.519 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental protocolado nesta Corte quando já escoado o prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte não …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. É intempestivo o agravo regimental protocolado nesta Corte quando já escoado o prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

2. Ademais, a jurisprudência desta Corte não admite agravo regimental de decisão que, de forma fundamentada, indefere ou que concede liminar em habeas corpus. Precedentes.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702878301, publicação em 26/02/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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