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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Causa de diminuição de pena prevista no art · 33, § 4º, da lei n · 11.343/2006

Julgado em 20/02/2018 · AgRg no HC 418.572 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDADA NA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO (20 KG DE MACONHA). FUNDAMENTO IDÔNEO. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDADA NA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO (20 KG DE MACONHA). FUNDAMENTO IDÔNEO. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDADA NA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO (20 KG DE MACONHA). FUNDAMENTO IDÔNEO. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior.

2. A quantidade da droga apreendida pode constituir elemento apto a justificar a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado quando evidenciar integração à organização criminosa, sendo que a pretendida revisão do assentado pela Instância ordinária demandaria reexame de material cognitivo produzido nos autos, insuscetível de ser realizada na presente via.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702520312, publicação em 26/02/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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