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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Prisão preventiva · Tráfico de drogas · Posse de arma de fogo · Sentença condenatória

Julgado em 05/10/2017 · HC 413.664 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PARA A RESTAURAÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, STEPHAN DE SOUZA VIEIRA, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PARA A RESTAURAÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nada obstante, …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PARA A RESTAURAÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nada obstante, afigura-se desproporcional alongar a custódia cautelar do paciente, pois o acusado foi preso em flagrante em 18/2/2014, o recurso de apelação foi distribuído em 2/3/2015 para a Primeira Câmara Criminal do TJGO, onde ocorreu o extravio dos autos, instaurando-se procedimento de restauração do feito, além de outros incidentes cautelares, já se tendo passados aproximadamente 2 anos e 6 meses sem que o recurso de apelação seja julgado e sem restabelecimento normal de seu curso, não havendo previsão de pauta de julgamento do apelo criminal.

2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, STEPHAN DE SOUZA VIEIRA, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702132269, publicação em 27/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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