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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo tentado · Prisão em flagrante · Requisitos para a custódia antecipada · Preenchimento

Julgado em 20/09/2011 · HC 206.351 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA ANTECIPADA. PREENCHIMENTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA ANTECIPADA. PREENCHIMENTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando devidamente …

HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA ANTECIPADA. PREENCHIMENTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.

1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando devidamente apontados os motivos ensejadores da preservação da custódia antecipada, notadamente para a garantia da ordem pública, para fazer cessar a reiteração criminosa, porquanto consta dos autos que o paciente possui outra incidência por crime contra o patrimônio, na qual fora deferida a liberdade provisória, em 14/01/2011, e, em menos de uma semana, no dia 18/01/2011, veio novamente a ser preso em flagrante, circunstância que demonstra a sua potencial periculosidade e a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir.

2. O risco de fuga do paciente do distrito da culpa é motivação suficiente a embasar a manutenção da custódia cautelar, ordenada para garantir a aplicação da lei penal e para assegurar a conveniência da instrução criminal.

3. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101056476, publicação em 19/10/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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