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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estatuto da criança e do adolescente · Ato infracional equiparado aos crimes de lesão corporal e desacato · Medida socioeducativa de internação · Argumentos inidôneos

Julgado em 18/10/2011 · HC 175.999 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DESACATO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CABIMENTO. ARGUMENTOS INIDÔNEOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DESACATO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CABIMENTO. ARGUMENTOS INIDÔNEOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. A aplicação de medida socioeducativa de internação encontra amparo legal quando o ato infracional é cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa, a teor …

HABEAS CORPUS. PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DESACATO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CABIMENTO. ARGUMENTOS INIDÔNEOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA.

1. A aplicação de medida socioeducativa de internação encontra amparo legal quando o ato infracional é cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa, a teor do disposto no art. 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça.

2. De outra parte, quanto à alegação de que a conduta infracional não foi praticada mediante violência física, seria indispensável a reapreciação da matéria fático-probatória, providência notoriamente incabível na via estreita do habeas corpus.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001071680, publicação em 03/11/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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