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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Réu que respondeu ao processo solto · Direito de aguardar o trânsito em julgado em liberdade · Negativa · Ausência de fundamentação concreta

Julgado em 18/08/2011 · AgRg no HC 33.139 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. DIREITO DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO EM LIBERDADE. NEGATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. DIREITO DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO EM LIBERDADE. NEGATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. É pacífica a compreensão deste Superior Tribunal de Justiça de que toda prisão anterior à condenação transitada em julgado somente pode ser imposta por decisão concretamente fundamentada, mediante a …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. DIREITO DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO EM LIBERDADE. NEGATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

1. É pacífica a compreensão deste Superior Tribunal de Justiça de que toda prisão anterior à condenação transitada em julgado somente pode ser imposta por decisão concretamente fundamentada, mediante a demonstração explícita da sua necessidade, observado o artigo 312 do Código de Processo Penal.

2. O magistrado sentenciante, no que foi seguido pelo Tribunal a quo, negou ao paciente, que respondeu ao processo em liberdade, o direito de nessa condição apelar sem qualquer motivação, limitando-se a determinar a expedição de mandado de prisão "por força agora de sentença condenatória". Não se demonstrou, de forma concreta, a imprescindibilidade da medida extrema, evidenciado, assim, o alegado constrangimento ilegal.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200400058503, publicação em 03/11/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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