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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado · Emprego de arma de fogo · Laudo que atesta a potencialidade lesiva de uma das armas · Utilização de outras armas demonstrada por meio de prova testemunhal

Julgado em 06/10/2011 · HC 199.339 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. LAUDO QUE ATESTA A POTENCIALIDADE LESIVA DE UMA DAS ARMAS. UTILIZAÇÃO DE OUTRAS ARMAS DEMONSTRADA POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. LAUDO QUE ATESTA A POTENCIALIDADE LESIVA DE UMA DAS ARMAS. UTILIZAÇÃO DE OUTRAS ARMAS DEMONSTRADA POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. 1. A aplicação da causa especial de aumento de pena está devidamente fundamentada, diante da apreensão e constatação da potencialidade lesiva de uma das armas utilizadas no crime e mediante a prova testemunhal …

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. LAUDO QUE ATESTA A POTENCIALIDADE LESIVA DE UMA DAS ARMAS. UTILIZAÇÃO DE OUTRAS ARMAS DEMONSTRADA POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE.

1. A aplicação da causa especial de aumento de pena está devidamente fundamentada, diante da apreensão e constatação da potencialidade lesiva de uma das armas utilizadas no crime e mediante a prova testemunhal das vítimas, que atestaram a utilização de outras.

2. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100478529, publicação em 09/11/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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