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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prazo de cinco dias · Interposição extemporânea · Aferição · Protocolo do superior tribunal de justiça

Julgado em 08/11/2011 · AgRg no Ag 1.340.897 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. AFERIÇÃO. PROTOCOLO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. AFERIÇÃO. PROTOCOLO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno interposto após o prazo legal de 5 (cinco) dias revela-se intempestivo, a teor do disposto nos arts. 258, § 5º, da Lei 8.038/90 e 258 do RISTJ. 2. A tempestividade do agravo regimental (recurso interno) deve ser aferida pela data do …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. AFERIÇÃO. PROTOCOLO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo interno interposto após o prazo legal de 5 (cinco) dias revela-se intempestivo, a teor do disposto nos arts. 258, § 5º, da Lei 8.038/90 e 258 do RISTJ.

2. A tempestividade do agravo regimental (recurso interno) deve ser aferida pela data do protocolo no tribunal competente.

2. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001508943, publicação em 17/11/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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