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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Comercial · Propriedade industrial · Acordo trips · Prorrogação das patentes vigentes no momento da entrada em vigor de tal acordo, por um período adicional de mais cinco anos

Julgado em 25/11/2008 · EDcl no REsp 667.025 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ

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Ementa

Comercial. Embargos de declaração no recurso especial. Propriedade industrial. Acordo TRIPS. Prorrogação das patentes vigentes no momento da entrada em vigor de tal acordo, por um período adicional de mais cinco anos. - Apesar de minha ressalva pessoal ao entendimento vencedor neste processo, ao qual aderi à época, mas do qual não comungo mais, segundo as razões que expus no Resp nº 960.728/RJ, é inviável a …

Comercial. Embargos de declaração no recurso especial. Propriedade industrial. Acordo TRIPS. Prorrogação das patentes vigentes no momento da entrada em vigor de tal acordo, por um período adicional de mais cinco anos. - Apesar de minha ressalva pessoal ao entendimento vencedor neste processo, ao qual aderi à época, mas do qual não comungo mais, segundo as razões que expus no Resp nº 960.728/RJ, é inviável a concessão de amplos efeitos infringentes aos presentes embargos, porque estes não decorreriam diretamente ? como efeito necessário ? do reconhecimento de alguma omissão, contradição ou obscuridade no acórdão anterior. - Houve, na hipótese, prequestionamento explícito de tema constitucional, de forma que os embargos declaratórios são desnecessários quanto ao ponto. - O dispositivo do acórdão embargado, porém, apresenta possibilidade de interpretação dúbia em face do peculiar pedido formulado na inicial, devendo portanto ser readequado para deixar claro o real alcance do provimento jurisdicional. Embargos declaratórios acolhidos em parte.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200400866186, publicação em 19/12/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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