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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Litispendência · Requisitos · Tríplice identidade · Exigência

Julgado em 01/09/2011 · REsp 1.220.351 · Rel. Min. Massami Uyeda
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Massami Uyeda
Rel. Min. Massami Uyeda3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - REQUISITOS - TRÍPLICE IDENTIDADE - EXIGÊNCIA - ARTIGO 301, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA - DISTINÇÃO ENTRE AS PARTES LITIGANTES - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - REQUISITOS - TRÍPLICE IDENTIDADE - EXIGÊNCIA - ARTIGO 301, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA - DISTINÇÃO ENTRE AS PARTES LITIGANTES - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Nos termos do artigo 301, §2º, do Código de Processo Civil, para identificação da litispendência é necessário que exista a tríplice identidade entre as ações, ou seja, entre as partes, a …

RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - REQUISITOS - TRÍPLICE IDENTIDADE - EXIGÊNCIA - ARTIGO 301, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA - DISTINÇÃO ENTRE AS PARTES LITIGANTES - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Nos termos do artigo 301, §2º, do Código de Processo Civil, para identificação da litispendência é necessário que exista a tríplice identidade entre as ações, ou seja, entre as partes, a causa de pedir e o pedido. II - Na espécie, embora semelhantes a causa de pedir e o pedido, as partes litigantes são distintas, afastando-se, assim, a possibilidade de acolhimento da litispendência. Precedentes. III - Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002066867, publicação em 18/11/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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