RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - REQUISITOS - TRÍPLICE IDENTIDADE - EXIGÊNCIA - ARTIGO 301, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA - DISTINÇÃO ENTRE AS PARTES LITIGANTES - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Recurso especial provido.
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RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - REQUISITOS - TRÍPLICE IDENTIDADE - EXIGÊNCIA - ARTIGO 301, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA - DISTINÇÃO ENTRE AS PARTES LITIGANTES - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Nos termos do artigo 301, §2º, do Código de Processo Civil, para identificação da litispendência é necessário que exista a tríplice identidade entre as ações, ou seja, entre as partes, a causa de pedir e o pedido. II - Na espécie, embora semelhantes a causa de pedir e o pedido, as partes litigantes são distintas, afastando-se, assim, a possibilidade de acolhimento da litispendência. Precedentes. III - Recurso especial provido.