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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Instrução deficiente · Ausência de traslado do inteiro teor de peça obrigatória à formação do instrumento · Artigo 544, § 1º, do cpc · Regularidade formal

Julgado em 03/11/2011 · AgRg nos EDcl no Ag 1.134.768 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE TRASLADO DO INTEIRO TEOR DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ARTIGO 544, § 1º, DO CPC. REGULARIDADE FORMAL. ÔNUS DO AGRAVANTE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.322/10. IMPOSSIBILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. IRRETROATIVIDADE DE LEI PROCESSUAL. PEDIDO DE CONVERSÃO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE TRASLADO DO INTEIRO TEOR DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ARTIGO 544, § 1º, DO CPC. REGULARIDADE FORMAL. ÔNUS DO AGRAVANTE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.322/10. IMPOSSIBILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. IRRETROATIVIDADE DE LEI PROCESSUAL. PEDIDO DE CONVERSÃO EM HABEAS CORPUS. …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE TRASLADO DO INTEIRO TEOR DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ARTIGO 544, § 1º, DO CPC. REGULARIDADE FORMAL. ÔNUS DO AGRAVANTE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.322/10. IMPOSSIBILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. IRRETROATIVIDADE DE LEI PROCESSUAL. PEDIDO DE CONVERSÃO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Inviável o conhecimento de agravo de instrumento cuja formação se mostra deficiente, por ausência de inteiro teor de peça obrigatória.

2. A Lei 11.322/10, a qual transformou o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite o recurso especial em agravo nos próprios autos, não tem aplicação retroativa, haja vista ser norma processual, que segue o princípio do tempus regit actum.

3. Inviável o conhecimento do recurso como habeas corpus, pois o objetivo único do agravo em recurso especial é o destrancamento do apelo especial cujo curso fora obstado no Tribunal a quo. Assim, não há, nos seus termos, qualquer dos elementos caracterizadores do habeas corpus, pois dele não se extrai a necessária indicação a constrangimento, ilegalidade ou a autoridade coatora, todos indispensáveis ao conhecimento da referida ação mandamental.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802718375, publicação em 17/11/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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