TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contrariedade a dispositivos infraconstitucionais não configurada · Prescrição · Diária de asilado · Substituição de benefício

Julgado em 20/10/2011 · AgRg no REsp 776.814 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. MILITAR. DIÁRIA DE ASILADO. SUBSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO. DIMINUIÇÃO DOS PROVENTOS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. MILITAR. DIÁRIA DE ASILADO. SUBSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO. DIMINUIÇÃO DOS PROVENTOS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. MILITAR. DIÁRIA DE ASILADO. SUBSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO. DIMINUIÇÃO DOS PROVENTOS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ.

1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.

2."Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior a propositura da ação" (Súmula 85).

3. A jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que é possível a substituição do extinto benefício Diária do Asilado, previsto na Lei n.º 4.328/64, pelo Auxílio-Invalidez, instituído pelo Decreto n.º 728/69, desde que não importe em prejuízo decorrente da diminuição dos proventos.

4. 'O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, pela existência de comprovação da diminuição dos proventos, provocando a incidência da Súmula 07 desta Corte'. (Precedente: AgRg no REsp 768111 / RJ, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJ 09/11/2009).

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501418231, publicação em 14/11/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual