HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. CARÁTER HEDIONDO. VEDAÇÃO LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE. RISCO À ORDEM PÚBLICA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. CARÁTER HEDIONDO. VEDAÇÃO LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE. RISCO À ORDEM PÚBLICA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.
1. A Sexta Turma deste Sodalício tem ampla jurisprudência no sentido de que o caráter hediondo e a vedação legal do art. 44 da Lei n.
11.343/06 não podem, de per si, vedar a liberdade provisória, pois a restrição ao direito ambulatorial deve estar lastreada em elementos concretos que amparem a incidência dos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. No caso em apreço, todavia, o paciente foi preso com elevada quantidade de droga - 57 papelotes de cocaína e 27 papelotes de crack -, motivo pelo qual resta evidenciado o risco à ordem pública.
3. Ordem denegada.