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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cooperativa que presta serviços como operadora de plano de saúde · Imposição de exclusividade aos cooperados · Ilegalidade diante da dicção do art · 18, iii, da lei 9.656/98, com a redação que lhe foi dada pela mp 2.177-44, de 24.

Julgado em 14/10/2008 · REsp 883.639 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO EMPRESARIAL. COOPERATIVA QUE PRESTA SERVIÇOS COMO OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. COOPERATIVA QUE PRESTA SERVIÇOS COMO OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. IMPOSIÇÃO DE EXCLUSIVIDADE AOS COOPERADOS. ILEGALIDADE DIANTE DA DICÇÃO DO ART. 18, III, DA LEI 9.656/98, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA MP 2.177-44, DE 24.08.2001. - O art. 18, III, da Lei 9.656/98, que veda às operadoras de planos de saúde a imposição de ?contratos de exclusividade? aos médicos que consigo contratam, é …

DIREITO EMPRESARIAL. COOPERATIVA QUE PRESTA SERVIÇOS COMO OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. IMPOSIÇÃO DE EXCLUSIVIDADE AOS COOPERADOS. ILEGALIDADE DIANTE DA DICÇÃO DO ART. 18, III, DA LEI 9.656/98, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA MP 2.177-44, DE 24.08.2001. - O art. 18, III, da Lei 9.656/98, que veda às operadoras de planos de saúde a imposição de ?contratos de exclusividade? aos médicos que consigo contratam, é norma que vem passando por inúmeras alterações desde sua edição. É certo, entretanto, que a partir da vigência da Medida Provisória 1.908-20, de 25.11.1999, se incluiu ali uma referência expressa à situação dos cooperados. - Assim, na dicção atual do art. 18, III, da Lei 9.656/98, assegura-se ao cooperado o direito de manter relacionamento não exclusivo com operadoras de planos de saúde. - A existência de norma legal expressa a vedar pactos de exclusividade em determinado segmento econômico afasta a atuação jurisdicional para avaliar, segundo a 'regra da razão', a pertinência e legalidade da convenção. - Ao proibir as cláusulas de exclusividade, o art. 18, III, Lei

9.656/98, estabelece regras para a ampla concorrência no segmento específico dos planos de saúde. Tal norma integra o estatuto jurídico da concorrência. Não se pode, assim, reconhecer que a cooperativa tenha direito adquirido a uma concorrência limitada. Em outras palavras, o art. 18, III, Lei 9.656/98, tem aplicação imediata para regular os efeitos presentes e futuros do negócio jurídico pretérito, celebrado entre as partes. Recurso Especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601663020, publicação em 10/12/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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