TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Menor sob guarda · Assistência à saúde · Necessidade de exame de norma estadual

Julgado em 17/11/2011 · AgRg no REsp 1.146.918 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. MENOR SOB GUARDA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NECESSIDADE DE EXAME DE NORMA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. MENOR SOB GUARDA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NECESSIDADE DE EXAME DE NORMA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Incide o enunciado nº 280/STF na medida em que para inverter o aresto guerreado seria necessária a interpretação do disposto na Lei Complementar Estadual nº 12.134/2004. 2. O entendimento que vem se firmando nesta Corte é o de que em casos de dependência de menor sob …

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. MENOR SOB GUARDA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NECESSIDADE DE EXAME DE NORMA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.

1. Incide o enunciado nº 280/STF na medida em que para inverter o aresto guerreado seria necessária a interpretação do disposto na Lei Complementar Estadual nº 12.134/2004.

2. O entendimento que vem se firmando nesta Corte é o de que em casos de dependência de menor sob guarda, vigora o princípio da especialidade, não havendo que se falar em prevalência do art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901242879, publicação em 28/11/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual