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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem tributária · Pedido de trancamento da ação penal · Inépcia da denúncia não demonstrada · Ulterior absolvição de um dos pacientes

Julgado em 22/11/2011 · HC 153.024 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO DEMONSTRADA. ULTERIOR ABSOLVIÇÃO DE UM DOS PACIENTES. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PREJUDICADO E DENEGADO.

Resultado do julgamento

Habeas Corpus julgado parcialmente prejudicado e, na parte analisada, denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO DEMONSTRADA. ULTERIOR ABSOLVIÇÃO DE UM DOS PACIENTES. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PREJUDICADO E DENEGADO. 1. Resta evidenciada a perda superveniente de interesse processual do presente writ quanto à alegação de inépcia da denúncia com relação ao réu Carlos Augusto de Castro Costa, absolvido …

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO DEMONSTRADA. ULTERIOR ABSOLVIÇÃO DE UM DOS PACIENTES. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PREJUDICADO E DENEGADO.

1. Resta evidenciada a perda superveniente de interesse processual do presente writ quanto à alegação de inépcia da denúncia com relação ao réu Carlos Augusto de Castro Costa, absolvido quando da prolação da sentença.

2. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios capazes de fundamentar a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas no caso em apreço.

3. No caso sub examine, não há como reputar inepta a denúncia que descreve, com todos os elementos indispensáveis, a existência do crime em tese, sustentando o eventual envolvimento do denunciado com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal.

4. Habeas Corpus julgado parcialmente prejudicado e, na parte analisada, denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902199794, publicação em 02/12/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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