HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo e também o estabelecimento de regime prisional mais …
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo e também o estabelecimento de regime prisional mais gravoso.
2. No caso, as instâncias ordinárias apontaram justificativa idônea para a fixação da pena-base acima do patamar mínimo. De se ver que tanto a magnitude da lesão causada - em valores atualizados, aproximadamente quinhentos e sessenta mil reais - quanto a conduta reiterada dos acusados conduzem à exasperação operada.
3. Acresça-se que a elevação na primeira etapa do critério trifásico em 3 (três) meses não se mostra desarrazoada, uma vez que a pena abstratamente prevista varia entre 2 (dois) e 5 (cinco) anos de reclusão.
4. Sob pena de indevida supressão de instância, é vedado o conhecimento de matérias não apreciadas na origem.
5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.