CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ORIGINAIS NÃO APRESENTADOS EM ATÉ CINCO DIAS DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Embargos não conhecidos.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ORIGINAIS NÃO APRESENTADOS EM ATÉ CINCO DIAS DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I - A prática de atos processuais por intermédio de sistema de transmissão de dados (fac-símile ou outro similar), possibilitada pela Lei n.º 9.800/99, tem validade condicionada à juntada das peças originais em até 5 (cinco) dias do término do prazo recursal. Precedentes. II - Evidenciado que as razões originais dos embargos de declaração encaminhados via fax não foram apresentadas, verifica-se a intempestividade da irresignação. III - Embargos não conhecidos.