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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

28,86% · Compensação · Previsão no título executivo · Ofensa á coisa julgada

Julgado em 25/10/2011 · AgRg nos EDcl no REsp 1.172.795 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 28,86%. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA Á COISA JULGADA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 28,86%. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA Á COISA JULGADA. 1. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capaz de abalar os fundamentos da decisão agravada, ela deve ser mantida. 2. Agravo regimental a que se nega …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 28,86%. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA Á COISA JULGADA.

1. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capaz de abalar os fundamentos da decisão agravada, ela deve ser mantida.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902424440, publicação em 15/12/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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