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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Apenado no regime aberto · Remição da pena

Julgado em 06/12/2011 · HC 221.460 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. APENADO NO REGIME ABERTO. REMIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. APENADO NO REGIME ABERTO. REMIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. A jurisprudência das Cortes Superiores está orientada no sentido de que os apenados que cumprem pena privativa de liberdade no regime aberto não podem remir parte da reprimenda pelo trabalho. Precedentes. II. Ordem …

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. APENADO NO REGIME ABERTO. REMIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

I. A jurisprudência das Cortes Superiores está orientada no sentido de que os apenados que cumprem pena privativa de liberdade no regime aberto não podem remir parte da reprimenda pelo trabalho. Precedentes.

II. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102436650, publicação em 19/12/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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