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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes · Dosimetria · 59 do cp e 33, § 4º, da lei n · 11.343/2006

Julgado em 13/12/2011 · AgRg no AREsp 56.535 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. ARTS. 59 DO CP E 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 1/6 DE REDUÇÃO. 29 PORÇÕES DE CRACK. 6,6G (SEIS GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS). ACÓRDÃO A QUO COM ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. ARTS. 59 DO CP E 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 1/6 DE REDUÇÃO. 29 PORÇÕES DE CRACK. 6,6G (SEIS GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS). ACÓRDÃO A QUO COM ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. ARTS. 59 DO CP E 33, § 4º, DA LEI N.

11.343/2006. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 1/6 DE REDUÇÃO. 29 PORÇÕES DE CRACK. 6,6G (SEIS GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS). ACÓRDÃO A QUO COM ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que, para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em patamar inferior ao máximo previsto, qual seja, de 2/3, imprescindível a adequada fundamentação do decisum.

2. No caso dos autos, ao estabelecer da pena-base no mínimo legal (5 anos) e depois fixar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em patamar inferior ao máximo previsto, o Tribunal local corretamente prestou sua jurisdição, com fundamentação concreta e vinculada - em função da natureza e da quantidade da droga -, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (arts. 157, 381 e 387, CPP, c/c o art. 93, IX, segunda parte, da CF), porquanto, in casu, "a droga apreendida - crack - estava parcelada em muitas porções (29), atingindo um contingente significante de pessoas".

3. Aplicável a Súmula 7/STJ.

4. A negativa da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não corporifica ilegalidade quando se está diante de circunstância negativa, cifrada na expressiva quantidade de droga.

5. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.

6. A violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial, nesse aspecto, em função do disposto no art. 105, III, da Constituição Federal.

7. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102296501, publicação em 01/02/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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