TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tentativa de furto qualificado mediante fraude · Aplicação do princípio da insignificância · Especial reprovabilidade da conduta do agente · Dosimetria

Julgado em 15/12/2011 · HC 155.053 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COM RESTRITIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COM RESTRITIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A conduta imputada ao Paciente - …

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COM RESTRITIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

1. A conduta imputada ao Paciente - tentativa de furto de onze latas de leite em pó, sendo 03 de Nestogeno e 08 de Nan, no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), mediante fraude, em um estabelecimento comercial - não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.

2. Há de se concluir, como decidiu a Corte a quo, pela confirmação do ardil na conduta do agente que tentou subtrair onze latas de leite em pó, de alto valor, colocando-as em uma caixa de papelão onde eram guardadas águas sanitárias, de baixo valor.

3. As condenações anteriores do agente com trânsito em julgado, que não serviram à configuração da reincidência, prestam-se a fundamentar validamente o aumento da pena-base, como maus antecedentes, ensejando, do mesmo modo, a exasperação da pena, sem que se vislumbre bis in idem. Precedentes.

4. A reincidência e os maus antecedentes do acusado não autorizam a substituição da pena corporal (artigo 44, incisos II e III, do Código Penal).

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902325909, publicação em 02/02/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual