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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecentes · Tese de absolvição · Pedido de aplicação da minorante do art · 33, § 4.º, da lei n.º 11.343/2006 e substituição da pena corporal por restritiva de direitos

Julgado em 13/12/2011 · HC 212.812 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TESE DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME EXAURIENTE DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006 E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA, PREJUDICANDO O PEDIDO DE LIMINAR.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, prejudicando o pedido de liminar.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TESE DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME EXAURIENTE DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006 E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA, PREJUDICANDO O PEDIDO DE LIMINAR. 1. O Tribunal de origem demonstrou, com a devida …

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TESE DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME EXAURIENTE DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º

11.343/2006 E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA, PREJUDICANDO O PEDIDO DE LIMINAR.

1. O Tribunal de origem demonstrou, com a devida fundamentação, que o Paciente cometeu o delito previsto no art. 33, caput, da Lei n.º

11.343/06. Desse modo, o exame da tese de insuficiência de provas para a condenação, na hipótese em tela, demandaria, inevitavelmente, profundo reexame do material cognitivo produzido nos autos, o que, como é sabido, não se coaduna com a via estreita do writ.

2. A reincidência do Réu e o quantum de pena aplicada - 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão -, constituem motivos suficientes para obstar a concessão do benefício da substituição das penas. Inteligência do art. 44, incisos I e II, do Código Penal. Precedentes.

3. Ordem denegada, prejudicando o pedido de liminar.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101595896, publicação em 01/02/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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