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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Criminal · Eca · Ato infracional equiparado a roubo majorado · Medida socioeducativa de internação

Julgado em 15/12/2011 · HC 216.323 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR. AUSÊNCIA DE DISCERNIMENTO QUANTO À GRAVIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.

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Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR. AUSÊNCIA DE DISCERNIMENTO QUANTO À GRAVIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Esta Corte possui entendimento no sentido de que ao ato infracional perpetrado com violência …

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR. AUSÊNCIA DE DISCERNIMENTO QUANTO À GRAVIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

I. Esta Corte possui entendimento no sentido de que ao ato infracional perpetrado com violência ou grave ameaça à pessoa, observados os princípios insertos no Estatuto da Criança e do Adolescente na aferição da medida mais adequada à recuperação do menor infrator, podem ser aplicadas as medidas socioeducativas de internação ou de semiliberdade, consoante os artigos 120 e 122, I, da Lei 8.069/90.

II. Não se vislumbra constrangimento ilegal na imposição da medida de internação ao menor, em razão da gravidade do ato infracional praticado, porquanto cometido mediante grave violência à pessoa, com o emprego de arma de fogo e concurso de agentes.

III. Ressalta-se que as condições pessoais do menor atestam a necessidade da imposição da medida de internação, considerando a sua grande dificuldade em perceber as consequências de seus próprios atos, bem como em absorver valores éticos e morais, não demonstrando nenhum sinal de arrependimento, configurando-se ausente, ainda, o respaldo familiar à sua pessoa.

IV. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101970657, publicação em 01/02/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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