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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes de roubo · Lapso temporal superior a 30 (trinta) dias entre as infrações · Continuidade delitiva · Afastamento

Julgado em 13/12/2011 · AgRg no REsp 1.244.833 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ROUBO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS ENTRE AS INFRAÇÕES. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ROUBO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS ENTRE AS INFRAÇÕES. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não se configura a continuidade delitiva quando o lapso temporal entre um crime e outro ultrapassa 30 (trinta) dias, …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ROUBO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS ENTRE AS INFRAÇÕES. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não se configura a continuidade delitiva quando o lapso temporal entre um crime e outro ultrapassa 30 (trinta) dias, devendo ser aplicada, na hipótese, a regra do concurso material. Precedentes.

2. Constatando-se, pela leitura do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça local, a ausência de preenchimento dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva necessários ao reconhecimento do crime continuado, não há que se falar em reexame do material fático/probatório dos autos que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior de Justiça, mas mera revaloração dos elementos utilizados na apreciação dos fatos pelas instâncias ordinárias.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100656950, publicação em 01/02/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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