HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; 157, § 2.º, INCISOS I, II E V E § 3.º; 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III; 129, C.C. O ART. 29, NA FORMA DOS ARTS. 69 E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA INJUSTIFICÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
Ordem concedida para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do ora Paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que outras medidas cautelares sejam adotadas pelo Juízo condutor do processo, conforme ressaltado no voto.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; 157, § 2.º, INCISOS I, II E V E § 3.º; 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III; 129, C.C. O ART. 29, NA FORMA DOS ARTS. 69 E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA INJUSTIFICÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. É certo que o julgamento da ação penal não tem prazo fixado na lei processual. Todavia, em se tratando de réu preso, a demora injustificável e desarrazoada para a formação da culpa, considerando-se, sobretudo, a data da prisão cautelar do Paciente (14/05/2004), sem previsão para a conclusão do feito, consubstancia constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus.
2. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não podem ser invocados para justificar a evidente ineficiência do Estado-Juiz que, decorridos mais de sete anos da prisão, ainda não concluiu a fase instrutória.
3. Ordem concedida para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do ora Paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que outras medidas cautelares sejam adotadas pelo Juízo condutor do processo, conforme ressaltado no voto.