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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Crimes previstos nos arts · 288, parágrafo único · 157, § 2.º, incisos i, ii e v e § 3.º · 163, parágrafo único, inciso iii

Julgado em 15/12/2011 · HC 205.789 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; 157, § 2.º, INCISOS I, II E V E § 3.º; 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III; 129, C.C. O ART. 29, NA FORMA DOS ARTS. 69 E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA INJUSTIFICÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do ora Paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que outras medidas cautelares sejam adotadas pelo Juízo condutor do processo, conforme ressaltado no voto.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; 157, § 2.º, INCISOS I, II E V E § 3.º; 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III; 129, C.C. O ART. 29, NA FORMA DOS ARTS. 69 E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA INJUSTIFICÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. É certo que o julgamento da ação penal não tem …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; 157, § 2.º, INCISOS I, II E V E § 3.º; 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III; 129, C.C. O ART. 29, NA FORMA DOS ARTS. 69 E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA INJUSTIFICÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.

1. É certo que o julgamento da ação penal não tem prazo fixado na lei processual. Todavia, em se tratando de réu preso, a demora injustificável e desarrazoada para a formação da culpa, considerando-se, sobretudo, a data da prisão cautelar do Paciente (14/05/2004), sem previsão para a conclusão do feito, consubstancia constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus.

2. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não podem ser invocados para justificar a evidente ineficiência do Estado-Juiz que, decorridos mais de sete anos da prisão, ainda não concluiu a fase instrutória.

3. Ordem concedida para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do ora Paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que outras medidas cautelares sejam adotadas pelo Juízo condutor do processo, conforme ressaltado no voto.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101018070, publicação em 01/02/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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