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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Crime contra o patrimônio · Roubo · Pleito pela revogação da prisão preventiva · Decreto prisional com fundamentação inidônea

Julgado em 27/09/2011 · HC 213.932 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO FÁTICA CONCRETA. PRECEDENTES

Resultado do julgamento

Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, determinando a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, sem embargo de novo decreto prisional, com observância dos requisitos legais.

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Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO FÁTICA CONCRETA. PRECEDENTES 1. A prisão preventiva só deverá ser decretada quando devidamente atendidos os requisitos legais das garantias das ordens pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, …

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO FÁTICA CONCRETA. PRECEDENTES

1. A prisão preventiva só deverá ser decretada quando devidamente atendidos os requisitos legais das garantias das ordens pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

2. A gravidade do crime cometido, seja ele hediondo ou não, com supedâneo em circunstâncias que integram o próprio tipo penal não constitui, de per si, fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar.

3. As condições pessoais favoráveis, apesar de não ensejarem, por si só, direito à liberdade provisória, devem ser valoradas quando inexistentes os requisitos que justifiquem a medida constritiva excepcional.

4. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, determinando a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, sem embargo de novo decreto prisional, com observância dos requisitos legais.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101706741, publicação em 02/02/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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