TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Dosimetria · Crime de incêndio · Elevação da pena-base · Circunstância judicial desfavorável

Julgado em 07/02/2012 · HC 175.588 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. CRIME DE INCÊNDIO. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR. EXTINÇÃO HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida, apenas para fixar o regime inicial aberto para a execução da pena, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. CRIME DE INCÊNDIO. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR. EXTINÇÃO HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Em que pese ter decorrido o prazo previsto no art. 64, I, do CP, a existência de condenações anteriores …

HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. CRIME DE INCÊNDIO. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR. EXTINÇÃO HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.

1. Em que pese ter decorrido o prazo previsto no art. 64, I, do CP, a existência de condenações anteriores transitadas em julgado é suficiente para justificar a elevação da pena-base à titulo de maus antecedentes. APLICAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE NÃO SE MOSTRAM DE TODO FAVORÁVEIS. REQUISITOS SUBJETIVOS. NÃO PREENCHIMENTO. INDEFERIMENTO DA BENESSE FUNDAMENTADO. ILEGALIDADE INEXISTENTE.

1. Encontrando-se a negativa de substituição fulcrada nos antecedentes do paciente, considerados desfavoráveis, inviável acoimar de flagrantemente ilegal a decisão que entendeu não preenchidos os requisitos subjetivos exigidos pelo art. 44, III, do Código Penal. EXECUÇÃO DA PENA. CRIME TENTADO. CONDENAÇÃO A 1 (UM) ANO E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. PENA QUE COMPORTA A FIXAÇÃO DO MODO ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

1. A desfavorabilidade da circunstância judicial dos antecedentes, embora corretamente considerada para exasperar a sanção básica e impedir o benefício da substituição de pena, mostra-se insuficiente, no caso concreto, para justificar a fixação do regime intermediário para o início do resgate da reprimenda, especialmente em se considerando que datam de muito tempo.

2. Ordem parcialmente concedida, apenas para fixar o regime inicial aberto para a execução da pena, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001045113, publicação em 15/02/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual