TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Criminal · Tráfico de drogas · Causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da lei nº 11.343/2006 · Manutenção da natureza hedionda do delito

Julgado em 14/02/2012 · HC 195.164 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. MANUTENÇÃO DA NATUREZA HEDIONDA DO DELITO. PLEITOS DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E REGIME ABERTO. PREJUDICIALIDADE. CONCESSÃO DE SURSIS EM SEDE DE APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente conhecida e denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. MANUTENÇÃO DA NATUREZA HEDIONDA DO DELITO. PLEITOS DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E REGIME ABERTO. PREJUDICIALIDADE. CONCESSÃO DE SURSIS EM SEDE DE APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I. A …

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. MANUTENÇÃO DA NATUREZA HEDIONDA DO DELITO. PLEITOS DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E REGIME ABERTO. PREJUDICIALIDADE. CONCESSÃO DE SURSIS EM SEDE DE APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.

I. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, não desnatura o caráter hediondo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, pois não constitui tipo penal distinto do caput do mesmo artigo.

II. Os pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e de fixação de regime aberto encontram-se prejudicados, tendo em vista que em sede do julgamento da Apelação Criminal, foi concedido sursis ao ora paciente.

III. Ordem parcialmente conhecida e denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100130121, publicação em 24/02/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual