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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Condenação por estelionato e corrupção de menores (art · 1.º da lei 2.252/54) · Comprovação da menoridade · Prescindibilidade

Julgado em 02/02/2012 · HC 126.702 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. CONDENAÇÃO POR ESTELIONATO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1.º DA LEI 2.252/54). COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PLEITO DE REGIME PRISIONAL ABERTO. RÉU REINCIDENTE. DESCABIMENTO. ENUNCIADO N.º 269 DA SÚMULA DESTA CORTE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. CONDENAÇÃO POR ESTELIONATO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1.º DA LEI 2.252/54). COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PLEITO DE REGIME PRISIONAL ABERTO. RÉU REINCIDENTE. DESCABIMENTO. ENUNCIADO N.º 269 DA SÚMULA DESTA CORTE. …

HABEAS CORPUS. PENAL. CONDENAÇÃO POR ESTELIONATO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1.º DA LEI 2.252/54). COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PLEITO DE REGIME PRISIONAL ABERTO. RÉU REINCIDENTE. DESCABIMENTO. ENUNCIADO N.º 269 DA SÚMULA DESTA CORTE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.

1. No caso específico dos autos, verifica-se, como salientado no acórdão impugnado, que restou comprovada a menoridade da vítima, por outros documentos oficiais, como Termo de Declarações lavrado perante a autoridade policial da Delegacia da Criança e do Adolescente e Folha de Antecedentes Criminais, sendo desnecessária a juntada de certidão de nascimento do menor infrator. Precedente desta Corte.

2. Para a configuração do delito previsto no art. 1.º da Lei n.º

2.252/54, por se tratar de delito formal, são desnecessárias provas da efetiva corrupção do menor, bastando, para tanto, que haja evidências da participação de menor de 18 anos em crime na companhia de agente imputável, como, de fato, ocorreu na hipótese.

3. É inviável a tese de compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, tendo em vista o entendimento de que a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, nos termos do art. 67 do Código Penal. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

4. O entendimento desta Corte é no sentido de que ao condenado reincidente que teve consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, cuja pena imposta tenha sido inferior a quatro anos de reclusão, é adequada a fixação do regime inicial semiaberto. Incidência da Súmula n.º 269 desta Corte.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900116906, publicação em 13/02/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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