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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Crimes de estupro e atentado violento ao pudor (na antiga redação do código penal) · Tese de falta de provas para a condenação e para a continuidade delitiva entre os delitos de mesma espécie · Via imprópria · Necessidade de reexa

Julgado em 02/02/2012 · HC 134.642 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (NA ANTIGA REDAÇÃO DO CÓDIGO PENAL). TESE DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E PARA A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE MESMA ESPÉCIE. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DA PROVA. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE ESPÉCIE DIVERSA (ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR). CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ADVENTO DA LEI N.º 12.015/2009. UNIÃO, NO MESMO TIPO PENAL, DAS CONDUTAS REFERENTES AO ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E AO ESTUPRO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, ordem parcialmente concedida para determinar que o Juízo das Execuções avalie a possibilidade de aplicação da regra do crime continuado em relação aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, nos termos do art. 71, do Código Penal.

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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (NA ANTIGA REDAÇÃO DO CÓDIGO PENAL). TESE DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E PARA A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE MESMA ESPÉCIE. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DA PROVA. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE ESPÉCIE DIVERSA (ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR). CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO NAS INSTÂNCIAS …

HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (NA ANTIGA REDAÇÃO DO CÓDIGO PENAL). TESE DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E PARA A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE MESMA ESPÉCIE. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DA PROVA. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE ESPÉCIE DIVERSA (ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR). CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ADVENTO DA LEI N.º

12.015/2009. UNIÃO, NO MESMO TIPO PENAL, DAS CONDUTAS REFERENTES AO ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E AO ESTUPRO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.

1. O exame da tese de falta de provas para sustentar a condenação quanto aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor e para a configuração da continuidade delitiva entre os delitos de mesma espécie demanda, inevitavelmente, profundo reexame do material cognitivo produzido nos autos, o que, como é sabido, não se coaduna com a via estreita do writ, sobretudo se a instância ordinária, soberana na análise fático-probatória, restou convicta sobre a existência do crime, a ocorrência da continuidade, e sua respectiva autoria. Precedentes.

2. Em razão do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, após a vigência da Lei n.º 12.015/09 - na qual o legislador uniu em um só dispositivo os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor - "desapareceu o óbice que impedia o reconhecimento da regra do crime continuado" (STF, HC 94.636, Segunda Turma, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 23/09/2010).

3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, ordem parcialmente concedida para determinar que o Juízo das Execuções avalie a possibilidade de aplicação da regra do crime continuado em relação aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, nos termos do art. 71, do Código Penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900763615, publicação em 13/02/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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