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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Porte ilegal de arma de fogo desmuniciada · Conduta típica · Crime de perigo abstrato

Julgado em 14/02/2012 · AgRg no REsp 1.283.931 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. CONDUTA TÍPICA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. CONDUTA TÍPICA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. 1. Como referido na decisão agravada, o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada é crime de mera conduta e de perigo abstrato, por meio do qual a norma visa tutelar a segurança pública e a paz social, não demandando, para a sua tipificação, resultado naturalístico ou efetivo perigo de lesão. 2. Agravo regimental a que se …

PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. CONDUTA TÍPICA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.

1. Como referido na decisão agravada, o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada é crime de mera conduta e de perigo abstrato, por meio do qual a norma visa tutelar a segurança pública e a paz social, não demandando, para a sua tipificação, resultado naturalístico ou efetivo perigo de lesão.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102335417, publicação em 01/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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