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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ofensa ao artigo 535 do cpc · Gratificação de desempenho de atividade de fiscalização agropecuária · Gdafa · Caráter geral

Julgado em 14/02/2012 · AgRg no REsp 1.039.764 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDAFA. CARÁTER GERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDAFA. CARÁTER GERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. 1. Não há falar em ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil se o tema, tido como não enfrentado pela Corte de origem, não foi suscitado nas razões da apelação, e tampouco no …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDAFA. CARÁTER GERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS.

1. Não há falar em ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil se o tema, tido como não enfrentado pela Corte de origem, não foi suscitado nas razões da apelação, e tampouco no recurso de embargos declaratórios.

2. A Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA, por seu caráter geral, é devida também aos servidores inativos, e nos mesmos valores pagos aos servidores da ativa. Precedentes.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800562873, publicação em 01/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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