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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas · Manutenção da qualidade de segurado · 15 da lei 8.213/91 · Condição de desempregado

Julgado em 14/02/2012 · EDcl no REsp 1.180.224 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. ART. 15 DA LEI 8.213/91. CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO. REGISTRO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. ART. 15 DA LEI 8.213/91. CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO. REGISTRO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. Tendo em vista que o pedido deduzido denota nítido pleito de reforma, em atenção aos princípios da fungibilidade e da …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. ART. 15 DA LEI 8.213/91. CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO. REGISTRO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO.

1. Tendo em vista que o pedido deduzido denota nítido pleito de reforma, em atenção aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, merece o recurso ser recebido como agravo regimental.

2. Contraria a jurisprudência deste Sodalício acórdão no sentido de que basta à comprovação da situação de desemprego a falta de registro no Ministério do Trabalho e Previdência Social. Com efeito, a ausência de anotação laboral na carteira de trabalho, por não afastar a possibilidade do exercício de atividade remunerada na informalidade, é insuficiente à comprovação da situação de desemprego do segurado, para os fins elencados no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.213/91.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000229245, publicação em 27/02/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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