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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico e associação para o tráfico de drogas · Prisão preventiva · Periculosidade do réu · Grande quantidade de drogas

Julgado em 14/02/2012 · HC 219.907 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO RÉU. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO RÉU. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O Paciente, agente prisional da Cadeia Pública de Itiquira/MT, foi denunciado como incurso como incurso nos delitos previstos no art. 33, …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO RÉU. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.

1. O Paciente, agente prisional da Cadeia Pública de Itiquira/MT, foi denunciado como incurso como incurso nos delitos previstos no art. 33, caput, c/c art. 40, e no art. 35 da Lei n.º 11.343/06, após ser preso preventivamente no curso de investigação da Polícia Federal que culminou na apreensão de 25 kg de entorpecente.

2. A prisão cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do Paciente, acusado de chefiar organização criminosa responsável por praticamente toda a distribuição de drogas da Comarca, bem como pela significativa a quantidade de droga apreendida, que, por si só, autoriza a manutenção da custódia preventiva.

3. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.

4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102313793, publicação em 28/02/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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