HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/2006. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º
11.343/2006. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Paciente preso em flagrante em 16/06/2011, na posse de 82,09 gramas de maconha, além de uma balança de precisão.
2. A teor da orientação firmada pela Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, a vedação expressa do benefício da liberdade provisória (e do apelo em liberdade) aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
3. Ordem denegada.