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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Uso de documento falso · Estelionato tentado · Pretensão de aplicação do princípio da consunção e da súmula 17/stj · Inviabilidade

Julgado em 07/02/2012 · HC 221.660 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO TENTADO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E DA SÚMULA 17/STJ. INVIABILIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA DO FALSO QUE NÃO SE EXAURE NA FRAUDE PERPETRADA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

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Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO TENTADO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E DA SÚMULA 17/STJ. INVIABILIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA DO FALSO QUE NÃO SE EXAURE NA FRAUDE PERPETRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo dispõe o enunciado 17 da Súmula desta Corte, "quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido". 2. Portanto, a contrario …

PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO TENTADO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E DA SÚMULA 17/STJ. INVIABILIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA DO FALSO QUE NÃO SE EXAURE NA FRAUDE PERPETRADA. ORDEM DENEGADA.

1. Segundo dispõe o enunciado 17 da Súmula desta Corte, "quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".

2. Portanto, a contrario sensu, não haverá consunção entre crimes se o potencial lesivo da falsidade não se exaurir com implementação da conduta-fim, a fraude.

3. Na hipótese, o falso tinha fins outros que não apenas a fraude cuja consecução foi tentada com a apresentação de documentos contrafeitos. Sua potencialidade lesiva, portanto, não se exauriria não fosse a pronta interrupção da jornada delitiva, o que torna impossível a aplicação do princípio da consunção ou do enunciado sumular citado.

4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102454938, publicação em 01/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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