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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pedido de reintegração · Prescrição do fundo do direito · Decreto nº 20.910/32

Julgado em 14/02/2012 · AgRg no REsp 1.171.808 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. DECRETO Nº 20.910/32. OCORRÊNCIA

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. DECRETO Nº 20.910/32. OCORRÊNCIA 1. A ação que objetiva reintegração de servidor público deve ser proposta no prazo de cinco anos (artigo 1º do Decreto nº 20.910/32) do ato de exclusão ou licenciamento, ainda que se trate de ação ajuizada em face de ato nulo e que trate de verbas alimentares. 2. A questão relativa à …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. DECRETO Nº 20.910/32. OCORRÊNCIA

1. A ação que objetiva reintegração de servidor público deve ser proposta no prazo de cinco anos (artigo 1º do Decreto nº 20.910/32) do ato de exclusão ou licenciamento, ainda que se trate de ação ajuizada em face de ato nulo e que trate de verbas alimentares.

2. A questão relativa à aplicação ao caso do disposto no artigo 198 do Código Civil não foi devidamente prequestionada e, ainda que assim não fosse, a incapacidade para o serviço militar não se confunde com a incapacidade civil regulada no artigo 3º do Código Civil, razão pela qual não há falar que, em hipóteses como a presente, não corre a prescrição.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902414239, publicação em 27/02/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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