AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. DECRETO Nº 20.910/32. OCORRÊNCIA
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. DECRETO Nº 20.910/32. OCORRÊNCIA
1. A ação que objetiva reintegração de servidor público deve ser proposta no prazo de cinco anos (artigo 1º do Decreto nº 20.910/32) do ato de exclusão ou licenciamento, ainda que se trate de ação ajuizada em face de ato nulo e que trate de verbas alimentares.
2. A questão relativa à aplicação ao caso do disposto no artigo 198 do Código Civil não foi devidamente prequestionada e, ainda que assim não fosse, a incapacidade para o serviço militar não se confunde com a incapacidade civil regulada no artigo 3º do Código Civil, razão pela qual não há falar que, em hipóteses como a presente, não corre a prescrição.
3. Agravo regimental improvido.