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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Reajuste de 84,32% · Compensação · Ausência de previsão no título executivo

Julgado em 14/02/2012 · AgRg no REsp 1.049.829 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 84,32%. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 84,32%. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. 1. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, em respeito à estabilidade das relações jurídicas, em se tratando de execução de sentença que não determinou a compensação do reajuste de 84,32%, é vedado ao juízo da execução …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 84,32%. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES.

1. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, em respeito à estabilidade das relações jurídicas, em se tratando de execução de sentença que não determinou a compensação do reajuste de 84,32%, é vedado ao juízo da execução discutir a questão em sede de embargos, sob pena de ofensa à coisa julgada.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800850880, publicação em 27/02/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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