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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão, contradição ou obscuridade · Rejulgamento da causa · Pretensão · Inviabilidade

Julgado em 07/02/2012 · EDcl no AgRg no Ag 1.375.099 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO. INVIABILIDADE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO. INVIABILIDADE. 1. Inexiste omissão quanto ao pedido de extensão de efeitos deste agravo, justamente porque não foi sequer conhecido. Ou seja, não há efeitos a serem estendidos. 2. A Lei n.º 12.322/10, que transformou o agravo de instrumento em agravo nos próprios …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO. INVIABILIDADE.

1. Inexiste omissão quanto ao pedido de extensão de efeitos deste agravo, justamente porque não foi sequer conhecido. Ou seja, não há efeitos a serem estendidos.

2. A Lei n.º 12.322/10, que transformou o agravo de instrumento em agravo nos próprios autos, não tem aplicação retroativa, pois é norma processual, que segue o princípio tempus regit actum.

3. O acórdão do Tribunal de origem proferido nos embargos de declaração, cujo inteiro teor não consta dos autos, não foi anulado. O aresto continuou válido, sendo apenas excluídos os efeitos expressamente mencionados na decisão desta Corte, no HC n.º 173.105/A.

4. Assim, o julgado permanece como parte integrante do processo original, e, como acórdão proferido em sede de embargos aclaratórios, é peça obrigatória, à luz do que dispõe o art. 544, §

1.º, do CPC.

5. A expressão "acórdão recorrido", prevista no referido dispositivo legal, compreende, também, o acórdão dos embargos declaratórios, em virtude de sua natureza integrativa, tenham eles ou não efeito modificativo.

6. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.

7. A via eleita não constitui meio adequado para o rejulgamento da causa.

8. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002289620, publicação em 27/02/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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