PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 266, § 3º, DO RISTJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
Agravo regimental não conhecido.
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PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 266, § 3º, DO RISTJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. Pacífica a possibilidade de o relator decidir, monocraticamente, os embargos de divergência, quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou esteja em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante deste Tribunal Superior ou do Supremo Tribunal Federal.
2. Pautada a decisão monocrática na falta de comprovação do dissídio jurisprudencial nos termos do art. 255 do RISTJ e no Enunciado Sumular n.º 316/STJ, inviável o conhecimento do recurso que não impugna especificamente os fundamentos nela expendidos, a teor do que dispõe a Súmula n.º 182 desta Corte.
3. Agravo regimental não conhecido.