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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Artigo 266, § 3º, do ristj · Falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada

Julgado em 28/09/2011 · AgRg nos EAg 1.121.374 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 266, § 3º, DO RISTJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 266, § 3º, DO RISTJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Pacífica a possibilidade de o relator decidir, monocraticamente, os embargos de divergência, quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou esteja em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante deste Tribunal …

PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 266, § 3º, DO RISTJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.

1. Pacífica a possibilidade de o relator decidir, monocraticamente, os embargos de divergência, quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou esteja em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante deste Tribunal Superior ou do Supremo Tribunal Federal.

2. Pautada a decisão monocrática na falta de comprovação do dissídio jurisprudencial nos termos do art. 255 do RISTJ e no Enunciado Sumular n.º 316/STJ, inviável o conhecimento do recurso que não impugna especificamente os fundamentos nela expendidos, a teor do que dispõe a Súmula n.º 182 desta Corte.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101546178, publicação em 05/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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