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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Extorsão mediante sequestro · Negativa do direito de recorrer em liberdade · Reiteração delitiva · Risco à ordem pública

Julgado em 16/02/2012 · HC 194.933 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, …

HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.

1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, como é o caso dos autos.

2. Na hipótese, foi negado o direito de o paciente recorrer em liberdade ante, especialmente, sua reiteração delitiva, por conta da prática dos delitos de roubo, formação de quadrilha, uso de documento falso, tráfico ilícito de entorpecentes, dentre outros, o que evidencia risco à ordem pública, autorizando, portanto, a manutenção da prisão provisória.

3. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100112313, publicação em 09/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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