TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos à execução · Excesso na conta · Gratificação especial de localidade · Inclusão de parcelas remuneratórias estranhas à lide e incidência da gel sobre elas

Julgado em 16/02/2012 · REsp 1.104.357 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO NA CONTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE. INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS ESTRANHAS À LIDE E INCIDÊNCIA DA GEL SOBRE ELAS. LIMITES DA LIDE. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. COISA JULGADA. OFENSA CARACTERIZADA.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO NA CONTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE. INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS ESTRANHAS À LIDE E INCIDÊNCIA DA GEL SOBRE ELAS. LIMITES DA LIDE. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. COISA JULGADA. OFENSA CARACTERIZADA. 1. A coisa julgada, contida no dispositivo da decisão judicial transitada em julgado, está delimitada pelo pedido e pela causa de pedir apresentadas na exordial, …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO NA CONTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE. INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS ESTRANHAS À LIDE E INCIDÊNCIA DA GEL SOBRE ELAS. LIMITES DA LIDE. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. COISA JULGADA. OFENSA CARACTERIZADA.

1. A coisa julgada, contida no dispositivo da decisão judicial transitada em julgado, está delimitada pelo pedido e pela causa de pedir apresentadas na exordial, devendo a execução do título executivo judicial processar-se nos exatos limites da demanda, de acordo com o que foi estabelecido no dispositivo. Precedentes.

2. O pedido inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida, esta extraída da interpretação lógico-sistemática da exordial como um todo, e não apenas do capítulo relativo ao "pedido". Precedentes.

3. Limitando-se o pedido dos Autores exclusivamente ao recebimento da Gratificação de Localidade Especial, é de se ver reconhecer que desborda dos limites da lide (pedido e causa de pedir) a pretensão de receber parcelas remuneratórias diversas, o que foi observado pelo provimento judicial transitado em julgado, que não fez qualquer menção nos autos a respeito do pagamento de qualquer outra vantagem.

4. É descabida, portanto, a inclusão nos cálculos apresentados pelos Exequentes das vantagens remuneratórias - ajuda de custo e auxílio-alimentação - que não foram objeto de discussão na ação ordinária n.º 2001.71.01.000348-1.

5. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802543183, publicação em 05/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual