TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ausência de peça obrigatória · Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido · Formação do instrumento · Ônus do agravante

Julgado em 14/02/2012 · AgRg no Ag 1.082.808 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS DO AGRAVANTE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que compete à parte agravante zelar pela correta formação do instrumento. 2. A cópia do inteiro teor do acórdão recorrido é peça de traslado obrigatório na formação do …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS DO AGRAVANTE.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que compete à parte agravante zelar pela correta formação do instrumento.

2. A cópia do inteiro teor do acórdão recorrido é peça de traslado obrigatório na formação do agravo de instrumento, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801628511, publicação em 05/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual