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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Roubo circunstanciado · Concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima · Momento consumativo · Desnecessidade da posse mansa e pacífica da coisa subtraída

Julgado em 23/02/2012 · HC 165.983 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. MOMENTO CONSUMATIVO. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA SUBTRAÍDA. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO INAPTA PARA DISPAROS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. REAJUSTAMENTO DAS SANÇÕES. REGIME SEMIABERTO.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. MOMENTO CONSUMATIVO. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA SUBTRAÍDA. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO INAPTA PARA DISPAROS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. REAJUSTAMENTO DAS SANÇÕES. REGIME SEMIABERTO. 1. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal se consolidou no sentido da desnecessidade da posse mansa e pacífica da …

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. MOMENTO CONSUMATIVO. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA SUBTRAÍDA. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO INAPTA PARA DISPAROS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. REAJUSTAMENTO DAS SANÇÕES. REGIME SEMIABERTO.

1. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal se consolidou no sentido da desnecessidade da posse mansa e pacífica da res furtiva para a consumação do crime de roubo.

2. A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 961.863/RS, firmou o entendimento de que a majorante de emprego de arma do roubo pode ser comprovada pela palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas. Daí que não se torna indispensável a apreensão da arma, com a posterior perícia, a fim de se constatar a sua potencialidade lesiva.

3. Não obstante, no caso em apreço, a arma de fogo foi devidamente apreendida e periciada, ficando demonstrado que não se encontrava apta a realizar disparos.

4. A jurisprudência cristalizada neste Superior Tribunal de Justiça é indevida a exasperação levada a efeito acima do patamar mínimo com esteio unicamente na alusão ao número de majorantes do roubo.

5. Ordem parcialmente concedida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000489380, publicação em 07/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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