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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de conhecimento · Fase instrutória · Ordem incidental de exibição de documentos · Multa

Julgado em 14/02/2012 · REsp 1.245.961 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FASE INSTRUTÓRIA.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FASE INSTRUTÓRIA. ORDEM INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1.- Não cabe aplicação de multa em caso de descumprimento de ordem incidental de exibição de documento ou coisa prevista nos artigos 355 a 363 do Código de Processo Civil, porquanto já prevêem especificamente os dispositivos legais a presunção ficta em caso de recusa considerada ilegítima. 2.- …

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FASE INSTRUTÓRIA. ORDEM INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA. NÃO CABIMENTO.

1.- Não cabe aplicação de multa em caso de descumprimento de ordem incidental de exibição de documento ou coisa prevista nos artigos 355 a 363 do Código de Processo Civil, porquanto já prevêem especificamente os dispositivos legais a presunção ficta em caso de recusa considerada ilegítima.

2.- Extensão do entendimento contido na Súmula 372/STJ às determinações incidentais de exibição de documento no processo, casos em que deverá ser observada a regra prevista no art. 359 do CPC.

3.- Recurso Especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100471747, publicação em 09/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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