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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Princípio do favor rei · Receptação (art · 180 do cp) · Ciência da origem criminosa do automóvel

Julgado em 01/09/2011 · REsp 1.201.828 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRINCÍPIO DO FAVOR REI. RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CP). CIÊNCIA DA ORIGEM CRIMINOSA DO AUTOMÓVEL. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR À DENÚNCIA. FIXAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. PRESCRIÇÃO DECRETADA.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente provido para declarar, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva estatal.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRINCÍPIO DO FAVOR REI. RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CP). CIÊNCIA DA ORIGEM CRIMINOSA DO AUTOMÓVEL. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR À DENÚNCIA. FIXAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. PRESCRIÇÃO DECRETADA. 1. O princípio do favor rei estabelece, diante do conflito entre o jus puniendi do Estado e o jus libertatis do acusado, a interpretação mais benéfica ao réu do texto legal, a afastar, …

RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRINCÍPIO DO FAVOR REI. RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CP). CIÊNCIA DA ORIGEM CRIMINOSA DO AUTOMÓVEL. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR À DENÚNCIA. FIXAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. PRESCRIÇÃO DECRETADA.

1. O princípio do favor rei estabelece, diante do conflito entre o jus puniendi do Estado e o jus libertatis do acusado, a interpretação mais benéfica ao réu do texto legal, a afastar, in casu, a incidência da Súmula 7/STJ (arts. 386, 596 e 621, todos do CPP).

2. O Tribunal de origem, de forma inadequada, fixou a pena-base acima do mínimo legal em razão de condenação, do ora recorrente, por fato posterior ao indicado na denúncia.

3. Fixação da pena definitiva em seu mínimo legal é medida que se impõe, isto é, 1 ano de reclusão.

4. Entre o recebimento implícito da denúncia (13/5/2002) e a prolação da sentença (31/5/2007), transcorreu prazo superior a 4 anos, o que determina o reconhecimento da prescrição.

5. Extinção da punibilidade estatal pela prescrição da pretensão punitiva dos fatos imputados ao ora recorrente.

6. Recurso especial parcialmente provido para declarar, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva estatal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001264399, publicação em 05/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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