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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução de pena · Alegação de constrangimento ilegal · Pleito por regime de cumprimento menos gravoso · Pretensão não conhecida na origem

Julgado em 14/02/2012 · HC 217.765 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO POR REGIME DE CUMPRIMENTO MENOS GRAVOSO. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO.

Resultado do julgamento

Writ prejudicado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO POR REGIME DE CUMPRIMENTO MENOS GRAVOSO. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. 1. Há de ser julgado prejudicado o habeas corpus cujo pedido foi denegado na origem tendo por objeto a progressão de regime prisional indeferido pelo Juízo das Execuções Criminais …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO POR REGIME DE CUMPRIMENTO MENOS GRAVOSO. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO.

1. Há de ser julgado prejudicado o habeas corpus cujo pedido foi denegado na origem tendo por objeto a progressão de regime prisional indeferido pelo Juízo das Execuções Criminais quando, nas instâncias ordinárias, é julgado o recurso de agravo em execução, constituindo-se novo título a fundamentar o decisum ora impugnado.

2. Writ prejudicado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102121100, publicação em 08/03/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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